OCI - Modus Operandi

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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Domínio do fato: não existe opinião pública; o que existe é a opinião de quem publica.


A frase típica da extrema habilidade com as palavras do ex-senador Artur da Távola (PSDB/RJ), morto em 2008, é fato. E até os mui polidos e ciosos botões do paletó azul-marinho de Mino Carta embatucam quando um órgão da mídia impressa “deste país” brande a pública opinião.

Sabe-se que o brasileiro majoritário não lê. Não lê livros, não lê revistas, não lê jornais – que, ano após ano, encolhem tiragens e páginas. Quem sabe agora, com o “cinquentão” do vale-cultura da ministra Marta Suplicy, o brasileiro não melhora a sua performance?

Provocações a parte, parece que, publicamente, poucos além da CartaCapital e deste escriba(*) enfrentaram a ira das multidões – e da mídia nativa – para dizer que a decisão favorável à admissibilidade dos embargos infringentes foi acertada e, de certa forma, uma aula magna sobre Direito Constitucional – muito civilizada e civilizante – ministrada em pleno palco de luta livre.

Quem lê tanta notícia?

Comecemos pela análise dos levantamentos de opinião que pulularam nas manchetes da mídia mainstream. Os números coligidos por Marcos Coimbra (P. 32-33), que é do ramo, não permitem outra leitura que não a da representação fake da tal da opinião pública pela “grande” mídia:

(1) somente um em cada cinco entrevistados atribuiu ao caso a alcunha de “maior escândalo de corrupção da nossa história”;

(2) no auge do julgamento, em 2012, o Vox Populi realizou pesquisa em âmbito nacional na qual indagava, de início, o quão informado o respondente considerava-se. Resultado: os que se consideravam bem informados somavam 18%, mas só 12% souberam dizer corretamente o nome da corte em que o julgamento estava acontecendo.

A mídia, unida, jamais será vencida.

Apesar disso, o jornal O Globo publicou na véspera da decisão um artigo assinado pelo ministro do STF Marco Aurélio Mello, em flagrante desrespeito à Lei Orgânica da Magistratura, que impede pronunciamentos de um juiz quanto a processo em curso, fora dos autos – como aponta Wálter Maierovitch (P. 29). E o jornal O Estado de Minas arvorou-se em publicar – na primeira página –, uma carta ao ministro Celso de Mello, decano da Corte e encarregado do 11º. voto (após empate em 5 a 5 na votação da matéria), em nome dos “cidadãos de Minas Gerais”, reforçando o bullying midiático ao juiz a quem coube, enfim, o desempate na questão dos embargos infringentes. Rodrigo Martins (P. 30).

Contracorrente.

Vale a pena percorrer a edição desta semana da revista CartaCapital para, pelo menos, ter contato com o contraponto – este instituto tão necessário às decisões, às escolhas – sobretudo as de caráter político-eleitoral que, aliás, constituem o pano de fundo de toda a “numerologia” do julgamento do, sic, mensalão(*), como, aliás, atesta o jornal – sempre ele – O Globo, em sua manchete principal do dia seguinte ao julgamento: “STF mantém a impunidade de mensaleiros até 2014”.

(*) O voto de Celso de Mello foi irretocável. Uma aula de Direito, como aliás foram alguns dos votos deste "capítulo" do julgamento do mensalão – a favor e contra os embargos infringentes. O 6 X 5 é prova disto. Por mais que queiramos que a "novela" acabe, não gostaríamos de, sendo réus condenados, não poder exercer o direito fundamental da dupla jurisdição. Básico. Se a justiça falha – porque tarda, no Brasil – precisamos opor-nos a isto e não nos comportar como a torcida do Flamengo, ou do Corinthians, querendo "sangue". Os réus serão todos condenados novamente, tenho confiança nisto, e não poderão usar este "pé" para fazer discursos alegando que o tribunal portou-se como de "exceção". E, também, acessoriamente, um "novo" julgamento fará este grupo (que mais recentemente tentou se apossar do país – há outros que fizeram o mesmo – e o PMDB fez parte das duas tentativas anteriores) "sangrar", "na mídia", por meses, e gerar um fruto eleitoral mais afastado deles – o que agrada-me, sobretudo... a mim, que não votarei mais em qualquer desses "políticos profissionais", pregando uma pacífica desobediência civil. Foi uma sessão histórica. Não pelo vexame que os media propagam, mas pelo pleno exercício do Direito Constitucional. Nisto estamos maduros. (Facebook, 19/09/2013).

(**) Uma expressão, um neologismo, como bem sabem os publicitários, depende de duas coisas: da criação inspirada, oportuna, afiada; e da sua propagação. A expressão mensalão, que “vingou”, é de autoria do ex-deputado federal (PTB/RJ) Roberto Jefferson, cuja denúncia deu início à apuração dos delitos ora em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A difusão da expressão ficou a cargo da jornalista Renata Lo Prete, então na Folha de São Paulo, responsável pela entrevista-bomba do deputado, em 2005. Como uma espécie de “prêmio”, a jornalista ascendeu na Valíala da mídia tupiniquim e atualmente cumpre expediente diário, como musa dileta do imortal Merval Pereira, nas Organizações Globo.

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